segunda-feira, 2 de setembro de 2013

RELATÓRIO DA VISTORIA ÀS ESCOLAS E CONTRATO DA MERENDA ESCOLAR 2013 EM PARAIBANO-MA

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAIBANO – MA

RELATÓRIO DE VISTORIA ÀS
 UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO DO MUNICIPIO DE PARAIBANO-MA.


PERÍODO DA VISITA: 13/08/2013

EQUIPE DE VEREADORES:

MURILO RIBEIRO MELO
JAIR CARVALHO COÊLHO
FRANCISCO DAS CHASGAS F. CARVALHO
ELIZÂNGELA FERNANDES TEIXEIRA


                 A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os governantes devam informar a direção do dinheiro público. Atuar com visibilidade, planejamento, profissionalismo e responsabilidade no uso do dinheiro público é uma obrigação óbvia de um administrador de qualquer natureza. Na Administração Pública em todas as esferas, foram criados mecanismos legais para garantir a seriedade e boas práticas orçamentárias. Um dos mais importantes é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A população precisa utilizar os meios que tem para acompanhar e fiscalizar o dinheiro Público.

Fiscalizar, dever de todos!

  A merenda escolar servida nas escolas do município de Paraibano deve ter boa qualidade, bom preparo e ótima aceitação, devendo o programa continuar universal e gratuito, boa parte das escolas contam com refeitórios e cozinhas ainda mal equipadas. Consideramos que a alimentação é a base da vida em relação à manutenção de energia necessária ao organismo para sobreviver no meio social, no qual interage conforme suas necessidades de trabalho, lazer, educação e saúde; desta forma torna-se relevante estudarmos e nos preocuparmos com a alimentação oferecida às crianças das escolas do nosso município.
    A necessidade de segurança alimentar, qualidade dos produtos oferecidos e a educação alimentar exigem a responsabilidade do gestor direto pelo Setor de Merenda Escolar.
                  A alimentação escolar tem caráter pedagógico, pois a escola não se resume apenas em um refeitório e sim um local onde as crianças aprendam como é feita a alimentação saudável.
O CUMPRIMENTO DA MISSÃO DO PROGRAMA

                   É suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, melhorarem a capacidade de aprendizagem dos alunos, formar bons hábitos alimentares e evitar a evasão e repetência escolar.

ESCOPO DA VISITA

                   Na fase de planejamento dos trabalhos, ocorrida no período de 13 a 14 de Agosto de 2013, e após levantamento preliminar, que incluiu entrevistas com os PROFESSORES, DIRETORES E ALUNOS, foi construída a matriz dessa visita, qual seja: Em que medida está sendo assegurada a eficácia e efetividade da MERENDA ESCOLAR EM NOSSO MUNICIPIO?

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Dentre os achados na visita, devem ser destacados:

  • O cumprimento da missão do Programa - "suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários; melhorar a capacidade de aprendizagem desses alunos; formar bons hábitos alimentares; e evitar a evasão e repetência escolar" - não tem sido avaliado;
  • O alcance do objetivo estratégico do PNAE – (Programa Nacional de Alimentação Escolar) "garantir uma refeição diária com cerca de 350 quilocalorias (Kcal) e 9 gramas de proteínas por refeição, correspondendo a 15% das necessidades  – não tem sido feito; (um copo de suco com biscoito não atinge 350 kcal)
  • Constatamos também que não havia alimentos perecíveis em algumas escolas: Carne e Frango.
  • Constatamos também discriminação com relação a algumas unidades escolares nos bairros.  SUBSTAÇÃO E VILA APARECIDA;
  • Constatamos que não ha distribuição de merenda escolar em algumas escolas nos dias de SEXTA-FEIRA.
·         No depósito verificou-se que o armazenamento da merenda escolar é junto com LIVROS ESCOLARES.
·         Não constatamos o fornecimento de produtos da agricultura familiar em nenhuma escola descumprindo as normas estabelecidas pelo FNDE (30% dos recursos aplicar em produtos da agricultura familiar)

PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES:

Considerando a situação encontrada, propomos recomendar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, a adoção das seguintes providências:
a) Implantar e monitorar os indicadores de desempenho do Programa relacionados a seguir:

1.      Evasão escolar;

2.      Repetência;

3.      Capacidade de aprendizagem;

4.      Formação de bons hábitos alimentares.

5.      Acompanhar e comparar a execução dos diversos procedimentos de aquisição dos gêneros alimentícios, identificando as vantagens e desvantagens de cada modo operante, para identificar e disseminar boas práticas, que assegurem o melhor desempenho do Programa;

6.      Estimular, a atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e fornecer meios para melhorar a capacitação de seus membros, possibilitando-lhes desempenhar adequadamente seus papéis;

b) Recomendação à Secretaria Municipal de Educação, objetivando garantir de forma perene e contínua o oferecimento de alimentação aos estudantes nas escolas de todo o município de Paraibano.
c) Oferecer uma merenda de qualidade contendo carne e frango pelo menos 2 (dois) dias da semana nas escolas DOS BAIRROS MAIS CARENTES. 


CONCLUSÕES:
             Ao avaliarmos a alimentação escolar das unidades de ensino da rede pública do município de Paraibano, conclui-se que a escola é um dos principais agentes promotores da educação nutricional, mas ainda não desempenha seu papel com êxito.  A alimentação escolar deve atender às necessidades nutricionais das crianças e adolescentes, não só em quantidade como em qualidade, apresentando harmonia entre os grupos energéticos, construtores e reguladores com a devida adequação aos indivíduos a que se destina.
              A escola deve buscar ser um formador de hábitos saudáveis, em parceria com a família, que também desempenha papel fundamental, entretanto, as merendas escolares do nosso município não apresentaram características para tal formação.
              A esse respeito estamos lhe enviando cópias de fotos registradas nas referidas unidades escolares do nosso município, e relação dos contratos feitos pelos município aonde constam algumas irregularidades encontradas no programa de merenda escolar do nosso município do qual solicitamos a imediata solução desses problemas.
              Sem mais para o momento, aproveitamos para renovar nossos votos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

Paraibano – MA, 18 de Agosto de 2013.·.

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MURILO RIBEIRO MELO.
VEREADOR

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JAIR CARVALHO COÊLHO
VEREADOR

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FRANCISCO DAS CHASGAS F. CARVALHO
VEREADOR

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ELIZÂNGELA TEIXEIRA FERNANDES
VEREADORA



Relatório de Vistoria Realizada as Unidades Escolares de Ensino do Município:
 Paraibano - MA: estado do Maranhão
                                                Data da vistoria: 13/08/2013 

MEMBROS:
MURILO RIBEIRO MELO.
VEREADOR

JAIR CARVALHO COÊLHO
VEREADOR

FRANCISCO DAS CHASGAS F. CARVALHO
VEREADOR

ELIZÂNGELA TEIXEIRA FERNANDES
VEREADORA




   CONTRATOS MERENDA ESCOLAR PARA O ANO DE 2013
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, no item 3; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: Francisco Ladeira de Lima - ME; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.706,50 (treze mil, setecentos e seus reais e cinqüenta centavos); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, nos itens "05, 11, 12, 13, 14, 26, 39, 40, 41, 42, 43, 49 e 50"; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: Antonio Inácio de Carvalho - ME; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 264.665,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e cinco reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO . PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, no item 3; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: João Luiz Ladeira de Lima - ME; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 22.740,00 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, nos itens "01, 04, 06, 07, 08, 16, 17,18, 23, 24, 25, 28, 29, 37, 38 e 51"; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: Raimundo Guimarães da Silva; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 73.580,00 (setenta e treis mil e quinhentos e oitenta reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
 EXTRATO DE CONTRATO . PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, no item "36"; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: Rosilandia Ferreira Rocha - ME; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO . PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, nos itens 59, 10, 27,30,34,45,47 e 52; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATA DA: José Alves dos Reis - ME; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 76.836,00 (setenta e seis mil e oitocentos e trinta e seis reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO PRESENCIAL 049/2013;
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, perecíveis e não perecíveis para composição da merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de Paraibano, nos itens "02, 15, 19, 20, 22, 31, 32, 35, 44, 46 e 48";CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Paraibano-MA; CONTRATADA: L. R Distribuidora Ltda - EPP; DATA DO CONTRATO: 21 de fevereiro de 2013; VIGÊNCIA: 10 (dez) meses; VALOR DO CONTRATO: R$ 265.275,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais); REGÊNCIA: Lei 8.666de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; Paraibano-MA, 21 de fevereiro de 2013; SILVIA APARECIDA LIBÓRIO MATIAS - Pregoeira Municipal.


Total dos contratos para Merenda Escolar:   R$ 815.802,50